Apelamos ao seu contributo para o cumprimento de uma Missão
que é de todos: Ajudar quem mais precisa !
Consignar 0,5% do IRS é ajudar, sem qualquer encargo para si !
O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia o valor correspondente para a entidade beneficiária que indicar na sua Declaração de IRS [quadro 11 - campo 1101 – NIF 500 874 719].
O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais.
Antecipadamente gratos pela sua colaboração para o cumprimento da Missão da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Sor.
Segundo o artigo 152º, no Diário da Republica da lei n.º 7-A/2016 de 30 de março:
“Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.“